ICMS/RO: Contribuintes têm até 27 de dezembro para aderir ao Refaz com descontos de até 95%
13/12/2024
O Governo de Goiás prorrogou até 20 de dezembro o prazo de adesão ao programa de regularização fiscal Negocie Já, que abrange dívidas de ICMS, IPVA e ITCD contraídas até junho de 2023. O projeto de lei que trata da prorrogação foi aprovado em votação definitiva na Assembleia Legislativa na manhã desta quinta-feira (24/10).
O texto acata sugestão da Federação das Indústrias de Goiás (Fieg) e do Fórum de Entidades Empresariais, argumentando que muitos contribuintes não conseguiram aderir devido a dificuldades financeiras e outros impedimentos econômicos. O prazo limite terminaria em 28 de outubro, próxima segunda-feira.
Além de estender até 20 de dezembro a adesão às Leis nº 22.571 e nº 22.572, que permitem a negociação de débitos com descontos em multas e juros — até 99% de desconto para pagamento à vista —, a proposta do governo também amplia o prazo de adesão à Lei nº 22.935, que trata da convalidação de incentivos e benefícios fiscais, cujo prazo original terminaria em 19 de novembro.
O secretário da Economia, Sérvulo Nogueira, avalia que a prorrogação permitirá que um maior número de empresas e contribuintes regularize suas dívidas. “O programa tem sido um sucesso, com mais de 166 mil adesões até o momento, o que levou o governo a ampliar essas oportunidades de regularização”, destacou. Até agora, já foram negociados cerca de R$ 3,7 bilhões em débitos, dos quais R$ 1,21 bilhão foram pagos à vista, correspondente a 229 mil autos de infração.
O gestor ainda ressalta que a Lei nº 22.935, que trata da convalidação de incentivos fiscais, também precisa ter seu prazo de adesão ajustado para coincidir com o Negocie Já, permitindo mais tempo para os interessados regularizarem suas situações. “O contribuinte que utilizou incentivos fiscais sem cumprir as exigências legais poderá, com a convalidação, não apenas regularizar sua situação, mas também usufruir dos benefícios do Negocie Já, como redução de multas e juros, além da possibilidade de parcelamento do crédito tributário,” destacou.
Fonte: SEFAZ/GO (Retirado do Meu Site Contábil)
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