ICMS/SC: Fazenda define data-limite para vinculação entre estabelecimentos emissores de NFC-e e desenvolvedores do PAF
09/07/2025
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através do Edital S/Nº, publicado no D.O.U de hoje, Seção 3, pág. 101, ampliou prazo de adesão às negociações com condições diferenciadas – desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento de débitos tributários. Agora os contribuintes têm até 31 de outubro de 2024 para aderir às transações, no portal Regularize.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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