ICMS/ES: Sefaz simplifica emissão de documentos fiscais para produtores rurais
06/12/2024
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) lembra que o prazo para a autorregularização dos eventos 379 e 380, referentes ao ano de 2019, termina em 30 de junho de 2024.
Os contribuintes que não concluírem até este prazo terão a situação cadastral alterada para “Ativo em Edital”, exceto nos seguintes casos:
I. Existência de processo protocolizado tempestivamente (dentro dos 90 dias da ciência da notificação) e pendente de análise pela Sefaz-CE, relativo ao ano de 2019.
II. Contribuintes que já regularizaram suas receitas no PGDAS-D, mas ainda não recolheram a multa autônoma, também não serão afetados neste momento (prazo de recolhimento da multa autônoma sem medidas administrativas até o dia 30/09).
Caso a irregularidade permaneça após 30 dias, a partir de 30 de junho de 2024, serão adotados os procedimentos de exclusão do regime, nos termos da Lei Complementar 123/2006, da Resolução CGSN 140/2018 e das Instruções Normativas 63/2021, 24/2023 e 13/2008.
Regularize sua situação para se manter em conformidade fiscal e continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional.
As orientações para a regularização estão em nosso portal. Para mais detalhes, acesse o ambiente seguro da Sefaz Ceará.
Fonte: SEFAZ/CE (Retirado do Meu Site Contábil)
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