ICMS/ES: Sefaz simplifica emissão de documentos fiscais para produtores rurais
06/12/2024
Tendo em vista a calamidade causada pelas enchentes no Rio Grande do Sul e a dificuldade em restabelecer a normalidade, apesar dos esforços intensivos de reorganização em andamento na região, foi publicada nesta quinta-feira, 20 de junho de 2024, a Portaria RFB nº 429, que altera as Portarias RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, e nº 423, de 22 de maio de 2024.
A portaria prorroga a suspensão da contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) até o último dia útil de agosto de 2024.
A nova contagem se aplica aos contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que foram declarados em estado de calamidade pública.
A prorrogação também se aplica a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.
A alteração normativa é mais uma das ações desenvolvidas pela Receita Federal para alinhar seus procedimentos internos à grave situação enfrentada pelos domiciliados no Rio Grande do Sul. A RFB permanece comprometida em oferecer suporte e flexibilidade às comunidades impactadas, contribuindo para a recuperação e retomada das atividades econômicas na região.
Para mais detalhes, consulte a íntegra da Portaria RFB nº 429, de 18 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.
Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)
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