Receita Federal abre consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o "Adicional da CSLL" instituído pela MP nº 1.262/2024
04/10/2024
O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, estendeu o prazo de pagamento das guias do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) que venciam no final de abril ou durante os meses de maio e junho. A medida está estipulada no decreto nº 57.650/2024, publicado nesta terça-feira (4/6) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Com a mudança, as guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio poderão ser pagas até o dia 28 de junho. Já o imposto com vencimento entre 1º e 30 de junho foi prorrogado para 31 de julho. As emissões de guias do ITCD, bem como as declarações e certidões de quitação do tributo, foram retomadas normalmente na semana passada, após o restabelecimento do data center da Procergs.
Motivadas pela situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado, as mudanças que flexibilizam os prazos de pagamento visam auxiliar os contribuintes a manterem suas obrigações fiscais em dia.
Novo calendário de vencimentos do ITCD:
Guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio -> Pagamento até 28 de junho
Guias com vencimento entre 1º de junho e 30 de junho -> Pagamento até 31 de julho
Fonte: SEFAZ/RS (Retirado do Meu Site Contábil)
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