ICMS/TO: ESTADO CONCEDE REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA MERCADORIAS IMPORTADAS
20/01/2025
A Secretaria da Economia alerta que o produtor ou extrator que realizar transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte deverá emitir sua própria Nota Fiscal Eletrônica para acobertar a operação. A mudança entrou em vigor no dia 1º de junho (sábado).
A Gerência de Informações Econômico-Fiscais explica que, para emitir a nota, pela internet, o produtor deve se credenciar pelo site da Secretaria da Economia.
Fonte: SEFAZ/GO (Retirado do Meu Site Contábil)
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