Receita Federal abre consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o "Adicional da CSLL" instituído pela MP nº 1.262/2024
04/10/2024
O Projeto de Lei 848/24 fixa prazo de dez dias úteis para o INSS analisar a documentação do pescador artesanal que busca o seguro-defeso – benefício concedido aos pescadores durante o período em que a atividade pesqueira é proibida. O INSS é responsável por gerir e pagar o seguro-defeso.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, vencido esse prazo, a concessão será automática, e o benefício depositado em conta vinculada ao CPF do pescador em até cinco dias úteis.
O projeto é do deputado Wolmer Araújo (Solidariedade-MA). Araújo afirma que a Lei do Seguro-Defeso não impôs prazo para o INSS analisar a documentação do pescador. Essa situação, segundo ele, tem levado a atrasos na concessão do benefício.
“Privados de sua fonte de sustento, esses trabalhadores terminam por não receber a tempo o auxílio, o que impede a subsistência do pescador e de sua família”, lamenta. Araújo afirma ainda que, diante dos avanços tecnológicos, o prazo proposto é mais do que suficiente para a análise minuciosa dos documentos.
Próximos passos
O PL 848/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara dos Deputados (Retirado do Meu Site Contábil)
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