É Permitido Demitir Via WHATSAPP?
22/03/2022
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um sistema de registro criado em 2014 a fim de facilitar procedimentos e reduzir a burocracia, unindo diferentes sistemas governamentais, padronizando e simplificando o envio de informações trabalhistas.
Entre as informações unificadas pelo eSocial podemos citar: vínculo empregatício (contratações e demissões), contribuição previdenciária, folha de pagamento, acidente de Trabalho, aviso prévio, FGTS e escriturações fiscais.
Dessa maneira, na contratação ou outros acontecimentos referentes ao trabalhador, a empresa não precisa redirecionar toda a documentação para locais e sistemas diferentes.
Como realizar admissões pelo eSocial
Com o sistema a admissão precisa ser feita um dia antes do trabalhador se apresentar na empresa para começar suas atividades, sendo passível de penalização caso não o faça.
Tendo as informações em mãos, o empregador acessa o eSocial com login do Gov.br e com o certificado digital em dia, realiza o registro por meio do Evento S-2200, que é específico para “Cadastramento Inicial, Admissão, Ingresso de Trabalhador”, não podendo ser utilizado para fins estatutários e nem para trabalhadores sem vínculos.
Caso a documentação completa do colaborador ainda não esteja disponível será possível preencher um cadastro preliminar com o Evento S-2190.
Depois de cadastrar toda a informação que possuir, clique na opção “Agendados” para envio na aba “Central eSocial” e selecione “enviar agora”.As mudanças em jornada de trabalho e alterações salariais também devem ser informadas no eSocial. Para saber essa e mais informações sobre as principais mudanças e regras vigentes no sistema, confira o webinar que o Portal Contábeis fez sobre o assunto.
Fonte: SisContábil
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