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FGTS: Saque emergencial será liberado dia 15; Veja quem tem direito

FGTS: Saque emergencial será liberado dia 15; Veja quem tem direito

Para amenizar os problemas decorrentes do estado de calamidade que o Brasil se encontra, o Governo Federal instituiu algumas medidas para a manutenção da renda. O saque emergencial do FGTS é uma delas.

O Governo permitiu através da MP 946/20 que os cidadãos com saldo no FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) possam sacar esse dinheiro. Trabalhadores poderão retirar até R$ 1.045 de cada conta, seja ela ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos anteriores).

Saque emergencial

O saque do FGTS de caráter emergencial tem previsão para iniciar a partir do dia 15 de junho até o dia 31 de dezembro de 2020.

A medida provisória permite que o cronograma de atendimento, critérios e forma de saque sejam estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. A Caixa informou que divulgará o calendário de pagamento nos próximos dias.

Além disso, a MP diz que é permitido o crédito automático para trabalhadores que tem conta na Caixa. Já para quem não tem, poderá realizar a transferência para outra instituição financeira sem cobrança de tarifa.

Vale lembrar que o saque emergencial do FGTS não é obrigatório. Ou seja, caso o trabalhador não retirar, o dinheiro continuará no fundo de garantia. Caso ele tiver conta na Caixa e o dinheiro cair automaticamente, é possível pedir para que o dinheiro volte para o fundo de garantia. O prazo para fazer essa solicitação será até 30 de agosto de 2020.

Consultar saldo FGTS

Para consultar se terá direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia, basta acessar o site da Caixa ou baixar o aplicativo do FGTS, que está disponível na Google Play e na AppStore.

Ao acessar o app ou o site da Caixa, será ainda solicitado que insira o número do NIS (o seu número de Identificação Social) ou CPF. Após o preenchimento, clique na opção cadastrar senha.

Caso você já esteja cadastrado, terá que responder perguntas relacionadas aos seus registros profissionais como forma de segurança e verificação. Depois, é só clicar no menu em consultar extrato.

Fonte: Blog Guia Tributário


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