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Empregador Web: DataPrev prorroga prazo para solucionar erros do sistema

Empregador Web: DataPrev prorroga prazo para solucionar erros do sistema

A DataPrev prorrogou o prazo previsto para atualizações no Empregador Web. Diversos usuários continuam enfrentando problemas e uma série de erros enquanto sistema não é atualizado.

O prazo máximo previsto para atualização do Empregador Web seria até esta sexta-feira, 22, mas a DataPrev informou que o novo leiaute será prorrogado. Confira.

Atualização Empregador Web

Até sexta-feira, 22, a DataPrev vai liberar uma versão que dará acesso para que os usuários consigam fazer prorrogações e exclusões.

De acordo com a professora Pollyana Tibúrcio, especialista em Departamento Pessoal e professora da EB Treinamentos, a atualização desta sexta-feira, 22, permitirá prorrogar acordos e excluir dados como CPF e casos que não se enquadram no BEm, como o de trabalhadores aposentados.

Já os casos de erros como vínculos não encontrados e correções de dados incorretos como data de admissão e nascimento, poderão ser corrigidos a partir da próxima sexta-feira, 29, onde será disponibilizado mais um leiaute.

Atenção no cadastro

Para a professora, é muito importante que os profissionais fiquem atentos no momento de informar os dados ao governo por meio do Empregador Web.

“Os sistemas não vão conseguir ajustar essas correções através de importações de dados, ou seja, o trabalho terá que ser feito manualmente. Portanto, os profissionais precisam ter mais atenção na hora do cadastro”, alerta.

Penalidades

É importante ressaltar que antes dessas datas não será possível fazer exclusões, alterações ou correções. É preciso esperar.

A Portaria 10.486 previa penalidades por atrasos de informações, mas elas não vão ser mais aplicadas devido aos erros do sistema.

“Por mais que não consiga fazer alteração ou retificação no Empregador Web, os usuários não terão penalidade. E é importante repassar essas informações para os empregados e coordenadores, afinal, tem que esperar as novas atualizações”, conclui a especialista.

Fonte: Blog Guia Tributário


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