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Empresas têm poucos dias para retornar ao Simples em 2020

Empresas têm poucos dias para retornar ao Simples em 2020

Mais de 738 mil microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras notificadas e, em muitos casos, excluídas do Simples Nacional por débitos ou por terem ultrapassado o limite de faturamento permitido têm até o final deste mês para regularizar sua situação junto ao Fisco e voltar ao regime. Tanto essas empresas quanto aquelas que desejam aderir ao Simples Nacional a partir de 2020 têm até o último dia útil deste mês (31 de janeiro) para solicitar a opção.

Em todo o País, as empresas em débito com a Receita Federal respondem por dívidas que ultrapassam os R$ 20 bilhões. Apenas no Rio Grande do Sul, conforme dados da Secretaria da Fazenda (Sefaz-RS), mais de 11,4 mil empresas optantes do Simples Nacional apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual e receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Segundo o Fisco gaúcho, os valores devidos superam os R$ 150 milhões. Em 2019, a operação de fiscalização resultou na exclusão de mais de 3,6 mil contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado em uma página da internet não pode ser usado para acessar outra. Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.

De acordo com a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, débitos tributários, parcelamentos pendentes, exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Além desses motivos, há também aqueles contribuintes que foram excluídos por um bom motivo: por que seus negócios deram mais certo do que esperavam e ultrapassaram o limite de arrecadação do Simples Nacional durante o ano passado. O limite para enquadramento das empresas no Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, fixa o teto de faturamento das empresas em R$ 4,8 milhões.

Entretanto, como alerta a Receita Estadual do Rio Grande do Sul, esse limite somente é válido para a apuração dos tributos federais. Para fins de apuração do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), o limite se mantém em R$ 3,6 milhões, conforme artigo 13-A da Lei Complementar nº 123/06.

Os contribuintes optantes que ultrapassaram R$ 3,6 milhões de faturamento em 2019 devem solicitar a alteração de sua situação cadastral para a Receita Estadual e regularizar as obrigações principais e acessórias no regime de tributação geral.

Já aqueles micro e pequenos empresários do Simples que estão com todas as contas e documentos em dia e não tiveram faturamento acima do limite nacional ou federal não precisam realizar a adesão. “Automaticamente, eles seguem no Simples Nacional ao longo de 2020”, garante a gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Claudia Teresa Scapin Cittolin.

Vale lembrar que as empresas que não têm condições de se regularizar e foram excluídas podem continuar em operação normalmente. Elas serão tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Entenda as regras

  • O teto de faturamento das empresas enquadradas no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões para apuração dos tributos federais.
  • Para fins de apuração do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), o sublimite é de R$ 3,6 milhões.

 

Para os optantes do Simples Nacional que ultrapassarem a receita bruta anual de R$ 3,6 milhões, as regras variam de acordo com o percentual que esse sublimite for excedido:

  1. Aqueles que ultrapassarem o sublimite em menos de 20% (receita bruta anual de R$ 3,6 milhões a R$ 4,32 milhões) ficam impedidos de calcular o ICMS e o ISS no regime a partir do ano-calendário seguinte.
  2. Aqueles que superarem o sublimite em mais de 20% (receita bruta anual superior a R$ 4,32 milhões) ficam impedidos de apurar o ICMS e o ISS com as regras do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem.
  • Os contribuintes que ultrapassaram o sublimite em 2019 devem regularizar sua situação cadastral com a Receita Estadual e adequar as obrigações principais e acessórias ao regime de tributação geral.
  • Os contribuintes que seguem enquadrados no Simples Nacional devem observar as regras do sublimite ao longo de 2020, sob risco de, em caso de ultrapassagem, passarem a apurar o ICMS e o ISS com as regras do regime geral no mês seguinte (mais de 20%) ou em 2021 (menos de 20%).

Empresários devem avaliar se o regime é mesmo o mais vantajoso

 

O Simples Nacional é, realmente, o menos burocrático e mais fácil para os contribuintes. Porém, segundo especialistas, nem sempre é o mais vantajoso.

O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, indica que mesmo as micro e pequenas empresas façam um planejamento tributário, pois, para muitas, essa opção não é a melhor. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas, essa opção não é positiva, podendo resultar, inclusive, em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota.

Exemplo disso, diz Mota, são as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Ocorre que a regulamentação do governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma faixa de tributação com percentuais que não se mostram tão interessante, pois, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária”, destaca o diretor tributário.

Outra desvantagem apontada pela consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, é que esse modelo não permite o crédito de impostos pagos, o que faz com que esse regime não seja ideal para companhias com lucro pequeno já que o tributo é calculado sobre o faturamento. “O Simples é sempre vantajoso se a companhia tiver margens de lucros maiores, superiores a 8% para a indústria e comércio e de 32% para os serviços”, indica Elvira.

Segundo a especialista, o modo como é feito o recolhimento – com base no faturamento, e não no lucro – faz com que, mesmo que a empresa apure prejuízo, tenha que pagar tributos. A recomendação dos dois é, portanto, realizar uma análise tributária e tomar a decisão levando todas as características do negócio em conta.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. De acordo com números recentes da Receita Federal, mais de 14 milhões de empresas são optantes do Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

Autorregularização abre possibilidade de parcelamento de débitos

Enquanto não vence o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte pode regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. Quem tiver dívidas muito altas ou não contar com o valor integral para quitar o débito pode parcelar o montante.

O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples.

A gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Claudia Citolin, diz que o caminho é consultar o valor, clicar em fazer a quitação e depois realizar o parcelamento. Quem tiver dúvidas pode procurar seu contador, um advogado ou até mesmo alguma unidade do Sebrae-RS.

A hora de ir em busca de um auxílio é agora, já que os locais de atendimento do Sebrae estão com movimento menor do que em outras épocas do ano. Contudo, segundo Claudia, ou os empresários estão tirando de letra o uso do sistema do Simples Nacional ou ainda nem começaram a se preocupar com o processo. “Pouca gente nos procurou desde o início do ano dada a quantidade de exclusões, o fluxo deveria, sim, ser um pouco maior”, salienta Claudia.

Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, mesmo aquelas que não receberam notificação devem consultar se por algum descuido não estão com débitos e já aproveitar a oportunidade de começar o ano com tudo em dia. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota.

A consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, alerta, ainda, que o pedido de ingresso no regime simplificado não deve ser deixado para ser feito nos últimos dias ou minutos. O processo pode levar um tempo maior caso a empresa possua pendências. A Receita Federal tem prazo até o dia 13 de fevereiro para deferir ou indeferir o pedido. No caso de Indeferimento a empresa poderá recorrer da decisão.

Por isso, segundo Elvira, o risco de deixar tudo para a última hora é altíssimo, “pois dependendo da pendência, o contribuinte não terá tempo hábil para a regularização”. “A dica é: faça o pedido de enquadramento e neste momento a Receita Federal vai deferir se tiver tudo certo ou vai emitir um relatório de pendências que será o norte para o contribuinte saber o que deve ser regularizado”, diz Elvira.

Nos últimos anos, a Receita Federal vem intensificando a análise dos dados das empresas que optam pelo Simples Nacional. “Os especialistas vêm encontrando divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas por empresas optantes por esse regime”, destaca Elvira.

Essas divergências configuram indícios de sonegação devido a possíveis omissões de receita e ausências de pagamento de tributos. A fiscalização integra uma ação conjunta dos estados com a Receita Federal com o objetivo de intensificar o combate à sonegação por empresas no regime do Simples Nacional.

Fonte: Jornal do Comércio


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