É Permitido Demitir Via WHATSAPP?
22/03/2022
Estas informações foram publicadas hoje, 15/07 no Portal Sped. Confira:
1 – EFD-Reinf – 3ª Grupo
Adiamento da entrada em produção do “3º Grupo” na EFD-REINF – Publicação em breve
Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.
A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.
Vale lembrar que a EFD-Reinf tinha como data de início de entrega julho de 2019 para o 3º grupo. Com a nota de adiamento a data de início para o 3º grupo ainda será definida.
Confira aqui Nota.
2 – eSocial x Nova Estrutura da EFD-Reinf
Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.
As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.
A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.
Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial.
Informações sobre o novo leiaute serão divulgadas em breve.
Onde consultar a norma que trata destas alterações?
Trata-se de um anuncio do Portal Sped, mas ainda falta publicar normas para tratar destes temas.
Fonte: Siga o Fisco
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