É Permitido Demitir Via WHATSAPP?
22/03/2022
Até o dia 9 de julho todos os micro e pequenos empresários que estão em dívida com a União podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Refis.
O prazo é bem curto, portanto quem quiser quitar suas dívidas vai precisar agilizar.
Marcílio Nascimento, Gerente Geral do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, explica que foi liberada para quem está no Simples Nacional a consolidação da dívida, o que facilita a vida para quem está querendo pagar o que deve:
“Antigamente quando era feito o pedido do parcelamento tinha que esperar um certo tempo para que iniciar os pagamentos. Agora está liberado para fazer esta quitação já sabendo que está pagando, o que chamamos de consolidação da dívida."
De olho na data final
O prazo publicado na instrução normativa do dia 04 de junho define o prazo até 9 de julho, mas que fizer a adesão deste parcelamento ainda no mês de junho, precisa fazer o pagamento da primeira parcela até o dia 29 de junho - e quem fizer em julho a adesão precisa pagar esta primeira até o dia 9 de julho. O empresário solicita o parcelamento já deve fazer o pagamento da parcela.
O que pode parcelar?
O especialista do Contabfácil explica que está liberado o parcelamento tanto o que está inscrito na dívida ativa (que estão na procuradoria) e as dívidas administrativas (as que não foram ainda para a dívida ativa):
"Hoje é possível selecionar o que o empresário deseja enviar para o parcelamento. Antigamente não havia essa possibilidade e tinha que ser tudo junto. O empresário estava obrigado a inserir todas as dívidas. Hoje tem essa liberdade de poder escolher o que vai ser parcelado." explica Nascimento!
Fonte: KAKOI Comunicação
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