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22/03/2022
Mais de 747 mil declarações do Imposto de Renda ficaram retidas na malha final em 2017. Entre os motivos que levaram o contribuinte a essa situação estão pequenos erros ou falta de informação sobre algumas obrigatoriedades.
Um dos casos mais comuns é o dos contribuintes que desconhecem a necessidade de declarar no Imposto de Renda o consórcio de um carro ou uma casa, mesmo que ainda não tenha sido contemplado com o bem que está pagando mensalmente. Em situações desse tipo, a declaração é feita na ficha de Bens e Direitos informando que tem uma cota de consórcio.
Existem plataformas de consórcio que ajudam a simplificar a declaração. O Embracon, por exemplo, disponibiliza o Informe de Rendimentos 2017 na Área de Clientes do site, segundo Rodrigo Lino, Gerente de Departamento de Contabilidade da empresa.
Segundo informações divulgadas pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), 2017 foi um ano positivo para o segmento, com indicativos de retomada da economia. As vendas de novas cotas do Sistema de Consórcios alcançaram 2,38 milhões de adesões no ano, o que representa um crescimento de 4,4% em relação às 2,28 milhões registradas em 2016. Já os créditos comercializados registraram um aumento de 21%, ultrapassando os R$ 101,4 bilhões em 2017 frente aos R$ 83,87 bilhões de 2016.
No momento existem cerca de 6,87 milhões de participantes ativos em consórcio, considerando todos os setores, que são os de veículos automotores, imóveis, serviços e eletroeletrônicos e outros bens móveis duráveis. Esta modalidade costuma ser muito procurada por ser uma forma de investimento a longo prazo e flexível.
“Essas vantagens do consórcio dão margem para que o contribuinte faça operações vantajosas e adequadas à sua situação financeira. Porém, deve estar atento para declarar tudo corretamente na declaração de IRPF 2018. O consórcio somente deverá ser declarado como bens e direitos e não como dívida e ônus reais, “neste sentido, o contribuinte deve declarar somente os valores efetivamente pagos desembolsados no ano referente a parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios”, acrescenta Lino.
De acordo com dados apresentados pela Receita Federal , mais de 3,8 milhões de contribuintes já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2018. No ano passado, mais de 28,4 milhões de contribuintes entregaram a declaração dentro do prazo estipulado, dos quais cerca de 184,3 mil o fizeram por meio de dispositivos móveis. Neste ano, a declaração deve ser enviada para a Receita Federal até o dia 30 de abril. Pensando nisso, veja como preencher o documento diante das diferentes situações possíveis com consórcios:
Se você tiver uma cota de consórcio que foi comprada até 31/12/2016 e, posteriormente, tenha sido vendida ou transferida ao longo de 2017, essa situação vai alterar a condição do item Outros bens e direitos/Consórcio não contemplado (código 95) na ficha "Bens e direitos" da declaração do Imposto de Renda.
Caso o contribuinte tenha importado os dados da declaração anterior no programa da Receita Federal, o valor pago antes de 2017 será apresentado de maneira automática no campo "Situação em 31/12/2016 (R$)". Nesse mesmo campo, o contribuinte deve fazer uma alteração e preencher com a soma dos valores pagos até 31/12/2016 mais os valores pagos em 2017. O campo "Situação em 31/12/2017 (R$)" deve ser deixado em branco.
No caso de a cota de consórcio ter sido adquirida durante o ano de 2017 e ter sido vendida ou transferida no mesmo ano, a forma de registrar essa situação no item Outros bens e direitos/Consórcio não contemplado (código 95) na ficha "Bens e direitos" da Declaração de IRPF 2018 é um pouco diferente. No campo "Discriminação", é necessário informar todos os dados referentes à cota. Já os campos “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017”, não devem ser preenchidos.
Uma observação importante que vale para ambos os casos é que, se for apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de Capital, de acordo com uma orientação presente no Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.
O consumidor que comprou uma cota de consórcio em 2017 e foi contemplado, recebendo o bem ainda no mesmo ano, precisará indicar a aquisição do bem ao fazer a declaração. No código específico do bem (código 21 para veículo automotor, código 11 para apartamentos e 12 para casas), registrar no campo "Discriminação” os dados do bem e do Consórcio. Neste caso, o campo "Situação em 31/12/2016" deve ser mantido em branco. No campo "Situação em 31/12/2017 (R$), é preciso informar a soma dos valores pagos durante o ano passado, tanto em parcelas quanto em lance, se for o caso.
Não esqueça, entretanto, de conferir os valores que constam no Informe de Rendimentos disponibilizado pela administradora de consórcio. O Embracon disponibiliza essas informações na Área de Cliente do site.
Se o consumidor tiver recebido o bem em 2017, é necessário substituir o valor lançado como "Consórcio não contemplado" na ficha "Bens e direitos" pelo bem efetivamente adquirido. Para isso, informar no código 95 (Consórcio não contemplado) na ficha "Bens e direitos:, no campo "Situação em 31/12/2016 (R$)", o valor que consta na Declaração de IRPF do ano passado (exercício de 2017, ano-calendário de 2016).
Caso tenha sido feita a importação automática de seus dados da declaração anterior, esse valor vai aparecer diretamente. Neste caso, portanto, não é necessário preencher o campo "Situação em 31/12/2017 (R$)".
O próximo passo do processo é fazer a indicação de compra e venda deste bem. No código específico do bem, registrar no campo "Discriminação” os dados do bem, do Consórcio e da venda. Os campos "Situação em 31/12/2016" e "Situação em 31/12/2017 (R$) devem permanecer em branco.
Em ambos os casos, é importante fazer uma observação similar ao da situação do consórcio não contemplado: caso seja apurado ganho na venda, o valor também deve ser descrito na declaração do Imposto de Renda como Ganho de Capital.
Fonte: IG - Economia
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