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DEFIS: Tudo o que você precisa saber sobre a obrigação acessória do Simples

DEFIS: Tudo o que você precisa saber sobre a obrigação acessória do Simples

É a abreviação de Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Na prática, sua função é enviar à Receita Federal, órgão fiscal responsável por reunir os dados econômicos e fiscais das empresas enquadradas no Simples Nacional, as informações necessárias.

É bom lembrar que o Simples Nacional, como o próprio nome sugere, foi feito para simplificar a vida do pequeno empreendedor, dando a ele condições para atuar sem tanta burocracia em seu empreendimento.

Isso significa que, uma vez enquadrado no regime, o optante pelo Simples Nacional não precisa fazer a declaração de Imposto de Renda, entretanto, isso não significa que ele não precise fazer os controles adequados de sua atividade empresarial. É nesse sentido que surge o DEFIS, uma obrigatoriedade do contribuinte que, na prática, funciona como uma versão simplificada da Declaração do Imposto de Renda.

Informações que devem ser apresentadas

 

Uma vez entendido o que é o DEFIS, é necessário saber quais informações são exigidas. Elas são devidas pelos empreendedores e referem-se aos ganhos de capital e ao número de funcionários que a empresa possui tanto no início quanto no final do período compreendido pela declaração.

Precisam prestar contas a microempresa ou a empresa de pequeno porte que mantenha escrituração contábil e que tenha evidenciado lucro acima do limite apontado no § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011.

Além disso, outras informações exigidas são:

  • a identificação de cada um dos sócios da empresa;
  • os rendimentos que eles apresentam;
  • documentos como o dos responsáveis pela companhia;
  • dividendos referentes aos sócios;
  • pró-labore referentes aos sócios;
  • percentual de participação individual no capital social da empresa;
  • o imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos a cada sócio;
  • o saldo disponível em caixa no início e final do período considerado pela declaração;
  • o total de despesas no período considerado.

Informações, prazos e organização

 

A entrega adequada, feita dentro do prazo, justificando sua adesão ao Simples Nacional, garante às empresas a proteção necessária contra penalizações e multas aplicadas pela Receita Federal. Do contrário, elas precisam arcar com prejuízos capazes de comprometer a continuidade de sua atuação no mercado.

Essas multas podem variar entre porcentagem ou valor fixo, de acordo com a infraçãocometida. Isso pode ser em função de atraso na entrega, ausência ou erro nas informações.

Nesse caso, cabe à contabilidade fazer com que a situação tributária dos clientes esteja em dia com a lei, evitando assim gastos desnecessários. Isso exige a devida organização, que acontece quando se tem atenção às datas do ano-calendário e ao ano de exercício fiscal.

Os fatos que geram a declaração dessas informações são os referentes ao ano-calendário anterior ao do exercício fiscal no qual serão entregues as informações. Sendo assim, a entrega é realizada no ano-calendário subsequente à geração dos fatos.

A obrigatoriedade

 

Desde 2012, a DEFIS precisa ser entregue à Receita Federal por meio do site do Simples Nacional até o limite de último dia do mês de março do ano-calendário em questão. Essa entrega deve ser no período posterior ao do acontecimento dos fatos geradores das obrigações previstas no regime do Simples.

Já no caso das microempresas ou empresas de pequeno porte, em casos de extinção, incorporação fusão ou cisão, de maneira parcial ou total, a DEFIS precisará ser entregue até o fim de junho se o evento acontecer nos 4 primeiros meses do ano-calendário. Esse prazo se altera para até o último dia do mês subsequente ao do evento em demais casos.

Fonte: Jornal Contábil


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