É Permitido Demitir Via WHATSAPP?
22/03/2022
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias que vencem hoje (06.04.2018):
SALÁRIOS
Pagamento dos salários de MARÇO/18 deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente.
FGTS
Recolhimento do FGTS da competência do mês de MARÇO/2018.
GFIP/SEFIP
GFIP transmitida via Conectividade Social – referente mês MARÇO/2018. Deve ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias.
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – referente a MARÇO/2018. A Portaria MTE 2.124/2012 tornou obrigatória (a partir de jan/13) a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED.
EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO – INFORMAÇÃO AO MTE
Informar por meio do acesso ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT, os contratos de trabalho temporários celebrados no mês anterior.
IRRF – INSS – FGTS – DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO SIMPLES DOMÉSTICOS – DAE
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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Antony Contabilidade
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