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Gestante só pode ser demitida em uma situação; entenda o período de estabilidade

Os direitos trabalhistas envolvem uma série de questões que, muitas vezes, o trabalhador sequer imagina. Você sabia, por exemplo, que uma gestante não pode ser demitida já a partir do momento em que engravida? Ou seja, a mulher já tem direito ao período de estabilidade antes mesmo de descobrir ou avisar ao empregador sobre a gravidez.

Existem outras dúvidas que envolvem o período de estabilidade da gestante no Brasil. Confira essa lista com perguntas e respostas sobre este direito trabalhista concedido às mulheres grávidas no País:

1) Quanto tempo dura a estabilidade?

 

O período de estabilidade da mulher grávida , de acordo com as leis trabalhistas brasileiras, vai da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, dentro desse tempo, a mulher não pode ser demitida pelo empregador.

Pensando nisso, algo que pode gerar dúvidas às trabalhadoras é a licença-maternidade. Este direito deve ser usado pela funcionária dentro do período de estabilidade. Considerando que a licença é de 120 dias, a mulher ainda terá cerca de um mês de estabilidade após voltar ao trabalho.

2) O período vale para contrato de experiência?

Mulheres que engravidam durante um contrato de experiência também têm direito ao período que lhes garante estabilidade no trabalho. Nestes casos, porém, caso a funcionária seja demitida, ela só tem direito à reintegração se a validade do contrato estiver dentro do tempo definido para a estabilidade.

Caso o contrato não tenha validade dentro do período, o empregador fica obrigado apenas a pagar os salários aos quais a trabalhadora teria direito. A falta de conhecimento da gravidez por parte da empresa não exime o pagamento de indenização.

3) Como funciona em casos de gravidez durante o aviso prévio?

 

Quando uma funcionária engravida durante o período em que está de aviso prévio, ela também tem direito à estabilidade. Isso vale até mesmo nos casos de aviso prévio indenizado, que acontece quando ocorre o desligamento imediato e o pagamento da parcela relativa ao período.

4) A gestante pode ser demitida por justa causa?

A única exceção para a demissão de uma gestante dentro do período de estabilidade é a justa causa. Portanto, caso a funcionária cometa atos de improbidade que configurem justa causa no trabalho, ela poderá, sim, ser demitida.


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