É Permitido Demitir Via WHATSAPP?
22/03/2022
A partir de 01.01.2018, poderá se enquadrar como MEI – Microempreendedor Individual, o empresário que tiver receita bruta anual de até R$ 81.000,00.
Atualmente o limite de receita é R$ 60.000,00 por ano.
No caso de início de atividade, o limite proporcional é de R$ 6.750,00, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário
Base: Lei Complementar 155/2016.
Fonte: Destaques Empresariais
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Antony Contabilidade
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