É Permitido Demitir Via WHATSAPP?
22/03/2022
A Fenacon encaminhou a Secretaria da Receita Federal do Brasil ofício solicitando que a data de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, relativa ao ano-calendário de 2016 seja mantida para o último dia de fevereiro de 2017.
Esse pedido ocorreu porque no último dia 22, a Receita divulgou Instrução Normativa nº 1671, que estabelece o dia 15/2/2017 como data limite para a entrega da DIRF. Comparando com as regras estabelecidas para a DIRF do ano-calendário 2015, a data de entrega foi antecipada em 15 dias.
O documento cita ainda alguns pontos, tais como:
Fonte: Fenacon
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