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Fenacon pede alteração em data de entrega da DIRF

A Fenacon encaminhou a Secretaria da Receita Federal do Brasil ofício solicitando que a data de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, relativa ao ano-calendário de 2016 seja mantida para o último dia de fevereiro de 2017.

Esse pedido ocorreu porque no último dia 22, a Receita divulgou Instrução Normativa nº 1671, que estabelece o dia 15/2/2017 como data limite para a entrega da DIRF. Comparando com as regras estabelecidas para a DIRF do ano-calendário 2015, a data de entrega foi antecipada em 15 dias.

O documento cita ainda alguns pontos, tais como:

  • Normalmente, no mês de ferreiro temos o feriado do carnaval, o que já diminui consideravelmente o tempo para elaboração dessa obrigação;
  • Demora no fornecimento dos Comprovantes de Rendimentos por parte das Instituições Financeiras, das Administradores de Cartões de Crédito, etc;
  • Volume grande de trabalho no início do ano para encerramento das contabilidades;
  • 90% das empresas no Brasil não tem sistemas integrados e informatizados, logo a remessa e fluxo de documentos para encerramento dos balanços é morosa.

Fonte: Fenacon


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