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22/03/2022
Às vésperas de um novo exercício fiscal, é chegada a hora dos empresários de todo o país começarem a planejar o seu negócio para o próximo ano-calendário
Diante de um ano de incertezas e de uma das cargas tributárias mais altas do mundo, o planejamento tributário assume papel ainda mais importante para as empresas brasileiras, tendo em vista que se constitui em uma ferramenta que viabiliza a redução de tributos, dentro das alternativas legais. 2016 foi um ano de grandes desafios, como recessão, inflação e dólar altos, desemprego e instabilidade econômica e política, e somente agora surgem alguns indicativos de melhoria deste cenário. Por isso, o estudo dos números da empresa, a promoção de análises e projeções sempre recomendados antes da escolha do regime tributário, tornou-se ainda mais importante.
“Com o ano de 2017 às portas, é fundamental que o empresário aproveite esta nova oportunidade que se abre na virada do ano para reavaliar a sua empresa e optar, assertivamente, pelo regime tributário mais adequado para a situação atual e o tipo de seu empreendimento”, alerta o presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto, ao destacar que, quando bem utilizado, o planejamento tributário é uma grande ferramenta para orientar e preparar as empresas. “Conhecer o negócio a fundo e estar preparado para todos estes cenários é tudo que o empreendedor precisa para superar todos os desafios do próximo ano”, completa.
O empresário ainda alerta sobre o mito de que o Simples Nacional é o melhor regime para todas as micros e pequenas empresas. “É para uma grande parte de organizações, mas não para todas. Em alguns casos, o sistema pode significar aumento de carga tributária”, afirma Shimomoto, ao pontuar os exemplos da folha de pagamento e dos encargos, que são decisivos para a opção ou desconsideração do sistema simplificado.
Vale lembrar que o agendamento da opção pelo Simples Nacional - 2017 já está disponível no site da Receita Federal. “Enquanto está aberto o período de solicitação, é permitido o cancelamento. Uma vez deferido, o pedido passa a produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ou seja, 1º de janeiro”, avisa o presidente do SESCON-SP.
“É fundamental que o empresário realize um amplo trabalho juntamente com seu assessor contábil, estudando os números, fazendo uma radiografia do negócio, realizando comparativos e simulações, antes de optar pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, pois a opção não pode ser alterada em todo o ano-calendário”, finaliza o líder setorial.
Fonte: SEGS
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