Conte conosco para o sucesso financeiro do seu negócio.

Inicie sua contabilidade e tenha uma gestão completa.

Conheça!

Novembro: Mês do Adiantamento do 13º Salário

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:

  • 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano; ou
  • por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

Integram o cálculo do 13º salário:

As horas extras – Súmula 45 do TST:

“A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina, prevista na Lei 4.090, de 1962.”

O adicional noturno – por força do inciso I da Súmula 60 do TST:

“O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.”

A parte variável do salário (como comissões) – a base de cálculo do adiantamento será a soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento.

O valor do adiantamento, para os empregados admitidos até 17 de janeiro do ano em curso, inclusive, será de 50% do salário do mês anterior ao do seu pagamento.

Para os empregados admitidos após o dia 17 de janeiro do ano em curso, o valor do adiantamento será proporcional aos meses decorridos.

Fonte: Blog Guia Trabalhista


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Siga-nos!

Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no Linkedin Siga-nos no Twitter

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Antony Contabilidade

Antony Contabilidade

Corporativo

WhatsApp