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22/03/2022
Aprovada pelo Congresso Nacional, a revisão da Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas, que traz importantes mudanças para as organizações optantes pelo simples nacional, deve ser sancionada nos próximos dias pelo presidente Michel Temer
Uma das mudanças importantes do texto é o aumento do limite máximo de receita bruta para a adesão das pequenas empresas no Simples Nacional, que passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais. No caso das microempresas, o teto passa de R$ 360 mil para R$ 900 mil. Já para os Microempreendedores Individuais vai de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano.
"São aumentos ainda tímidos se compararmos ao crescimento da inflação, no entanto, bem-vindos neste momento de desafios para os pequenos negócios", destaca o presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto, que frisa ainda o longo período para a entrada destes limites em vigor: apenas em 2018.
Outra novidade bastante aguardada pelas organizações optantes pelo sistema simplificado de tributos é a extensão de 60 para 120 meses o tempo de parcelamento de dívidas tributárias.
Recentemente, 668.440 devedores inscritos no Simples Nacional receberam Atos Declaratórios de Exclusão da Receita Federal do Brasil. Sem a regularização desses débitos a exclusão do regime acontecerá a partir do início de 2017. Trata-se de aproximadamente R$ 24 bilhões de débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em todo o País.
Para que isso seja possível, as propostas devem ser sancionadas pelo presidente da República Michel Temer e este parcelamento deve ser regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Para o presidente do SESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto, a agilidade destes trâmites é importante para evitar a exclusão de um grande número de empresas do regime. "Se estas organizações estão passando por dificuldades no sistema, fora dele é praticamente certo o fechamento de suas portas", diz.
Outra ressalva feita pelo líder setorial é a de o aumento do tempo de parcelamento não ser sufi ciente. "Somente a abertura de um novo Programa de Recuperação Fiscal, que viabilizasse o pagamento com descontos e redução de multas e juros, ajudaria efetivamente as empresas".
Em tempo, o PL também traz a possibilidade de inclusão no Simples Nacional de vinícolas, microcervejarias e produtores de cachaças artesanais.
Fonte: SEGS
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