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Receita do Simples Nacional cai pela primeira vez nos oito meses do ano

A arrecadação de impostos do Simples Nacional caiu 6,5% em termos reais (descontada a inflação) no acumulado de janeiro a agosto deste ano, ante igual período de 2015. Essa foi a primeira queda para o período registrada pela série histórica da Receita Federal.

O levantamento do órgão federal começou em 2008. Nos oito meses do ano, os tributos pagos pelas micro e pequenas empresas (MPEs) geraram R$ 46,824 bilhões aos cofres públicos da União, estados e municípios.

O sócio da Méthode Consultoria Adriano Gomes avalia que o alto número de falências e de pedidos de recuperação judicial ocorridos até agosto contribuiu para o recuo da arrecadação do regime simplificado.

Segundo dados da Serasa Experian, as solicitações de recuperação judicial cresceram 61,2 % entre janeiro e agosto deste ano, quando comparadas com os mesmos meses de 2015. Enquanto em 2016 foram apuradas 1.235 mil ocorrências, no ano passado, o número de pedidos foi de 766. As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos, totalizando 741 pedidos, seguidas pelas médias (317) e pelas grandes companhias (177).

Na mesma base de comparação, os pedidos de falência aumentaram 5,4%, chegando a 1.219 mil em todo o País. Mais uma vez, as MPEs foram responsáveis pela maior parte (650) das solicitações. "Além da falência, os negócios que permanecem vivos estão vendo a sua receita cair. Em algumas das empresas que a Méthode atende, a receita [faturamento] teve uma queda de 20% a 25% entre janeiro e agosto, quando comparadas a igual período do ano passado", diz Gomes.

Empreendedorismo

O diretor da Gerencial Auditoria e Consultoria, José Luiz Machado, também relaciona o primeiro recuo da arrecadação do Simples entre janeiro e agosto com o quadro ainda recessivo da economia do País.

Para ele, os dados do regime simplificado não indicam que a formalização do empreendedorismo no Brasil está próxima de se estabilizar. "A formalização das pequenas empresas não bateu no teto e nem está próxima de bater. Diversos estudos apontam que o brasileiro está cada vez mais disposto a empreender, o que mostra que há um espaço grande para a formalização", aponta.

O diretor da Gerencial analisa ainda que a esperada redução da taxa básica de juros (Selic) em 2017 tende a melhorar o ambiente para as pequenas empresas, reduzindo os pedidos de recuperação judicial, de falência e elevando, ainda que gradualmente, o faturamento.

Esse fator, associado com a faixa de transição do Simples Nacional para outros regimes de tributação a partir de 2018, deve favorecer a expansão do empreendedorismo no Brasil daqui um ano e meio.

Na última terça-feira, o Congresso Nacional aprovou por unanimidade o projeto Crescer Sem Medo que estabelece, dentre várias medidas, uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento bruto anual para as empresas enquadradas no Simples Nacional. O teto, hoje, é de R$ 3,6 milhões.

A medida ainda precisa passar por sanção presidencial. Se o presidente Michel Temer acatar a decisão do plenário, a faixa de transição só valerá a partir do ano de 2018.

Débitos

O Crescer sem Medo prevê ainda a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias para as MPEs de 60 para 120 meses. Essa medida, diferentemente da faixa de transição do Simples, entrará em vigor no dia em que a lei for publicada pelo governo.

O diretor político parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon, diz que somente o aumento do prazo do parcelamento não irá conseguir atender as necessidades das pequenas. Para ele, o problema das dívidas desse segmento só seria resolvido com a abertura de um novo Refis [Programa de Recuperação Fiscal, que oferecesse desconto de multas e de juros.

Pietrobom acrescenta que o fato da faixa de transição entrar em vigor somente em 2018, deve fazer com que algumas empresas continuem "jogando parte de suas operações na informalidade" em 2017. "As empresas ainda ficarão com medo de crescer no próximo ano", diz. "Até 2018, a tabela do Simples estará defasada em relação à inflação", finaliza.

Fonte: LegisWeb


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